Documentação para o transporte rodoviário de cães e gatos: o que responsáveis pelos animais precisam saber
Quem trabalha diariamente com transporte especializado de cães e gatos aprende rapidamente que poucas dúvidas aparecem com tanta frequência quanto aquelas relacionadas à documentação da viagem. Alguns responsáveis pelos animais acreditam que basta levar a carteira de vacinação. Outros imaginam que é necessário obter uma Guia de Trânsito Animal para cruzar a divisa entre estados.
A legislação brasileira estabelece uma regra própria para essas duas espécies: cães e gatos são dispensados da Guia de Trânsito Animal (GTA), mas devem estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico-veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais.
Essa determinação consta do art. 7º da Instrução Normativa nº 9, de 16 de junho de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A norma também determina que o atestado comprove a saúde dos animais e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a garantia de imunização antirrábica.
Compreender essa estrutura é importante porque a dispensa da GTA não significa dispensa de documentação sanitária.
Cães e gatos são dispensados da Guia de Trânsito Animal
A Guia de Trânsito Animal é um documento oficial utilizado no controle do trânsito de animais e possui regras próprias de emissão.
Para cães e gatos, entretanto, a Instrução Normativa nº 9/2021 estabelece expressamente uma exceção.
Seu art. 7º determina que:
O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA.
Na prática, isso significa que o responsável por um cão ou gato não precisa emitir uma GTA simplesmente porque realizará uma viagem dentro do território brasileiro, inclusive quando o deslocamento envolver a passagem de uma Unidade Federativa para outra.
Essa dispensa, porém, não encerra a questão documental. O mesmo artigo que afasta a GTA determina qual documentação sanitária deve acompanhar esses animais durante o trânsito.
A dispensa da GTA não significa ausência de documentação
A segunda parte do art. 7º da Instrução Normativa nº 9/2021 estabelece que, para esse trânsito, cães e gatos deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico-veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais.
A distinção é importante.
Não se trata de dizer que o atestado sanitário “substitui” a GTA. A legislação estabelece duas regras diferentes: dispensa cães e gatos da GTA e, para o trânsito dessas espécies, exige o acompanhamento do atestado sanitário.
O documento deve comprovar a saúde dos animais e o atendimento às medidas sanitárias estabelecidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública.
Portanto, a documentação sanitária não desaparece com a dispensa da GTA. Ela assume, para cães e gatos, a forma prevista especificamente pela regulamentação.
O que é o atestado sanitário
Enquanto a Instrução Normativa nº 9/2021 determina que cães e gatos estejam acompanhados do atestado sanitário durante o trânsito, a Resolução CFMV nº 1.321, de 24 de abril de 2020 disciplina documentos emitidos no âmbito da clínica médico-veterinária e apresenta, em seu Anexo I, um modelo de Atestado Sanitário.
No modelo estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, o profissional declara ter examinado o animal na data indicada e registra que ele apresentou bom estado geral de saúde durante o exame clínico, bem como o atendimento às medidas sanitárias definidas pelos serviços médico-veterinários oficiais, quando aplicável.
O documento contempla ainda informações de identificação do animal, como nome, espécie, raça, sexo, idade e pelagem, além dos dados do responsável e da identificação profissional do médico-veterinário.
As duas normas, portanto, cumprem funções complementares: a Instrução Normativa nº 9/2021 estabelece a exigência do atestado para o trânsito de cães e gatos; a Resolução CFMV nº 1.321/2020 disciplina o documento médico-veterinário e apresenta seu modelo.
O médico-veterinário deve estar registrado no CRMV da Unidade Federativa de origem
Esse é um detalhe que merece atenção porque está expressamente previsto no art. 7º da Instrução Normativa nº 9/2021.
A norma não se limita a determinar que o documento seja emitido por um médico-veterinário. Ela estabelece que o profissional esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais.
Por isso, ao providenciar a documentação para a viagem, é importante considerar não apenas a realização do exame clínico, mas também a regularidade profissional de quem emitirá o atestado e sua vinculação ao Conselho Regional correspondente à origem do animal.
A imunização antirrábica recebe destaque expresso na legislação
A vacinação contra a raiva não aparece apenas como uma recomendação genérica de saúde animal no contexto dessa documentação.
O próprio art. 7º da Instrução Normativa nº 9/2021, ao estabelecer o conteúdo sanitário que deve ser comprovado pelo atestado, determina o atendimento às medidas definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, “com destaque para a garantia de imunização antirrábica”.
Isso torna a situação diferente de outras vacinas que podem ser solicitadas em razão do destino ou da finalidade específica da viagem.
Hotéis, creches, centros de treinamento, clínicas, eventos e outros estabelecimentos podem estabelecer requisitos adicionais de vacinação para receber um animal. Essas exigências próprias não devem ser confundidas com aquilo que a regulamentação federal determina para o trânsito.
Antes da viagem, portanto, é recomendável verificar tanto as condições sanitárias previstas na legislação quanto eventuais requisitos adicionais estabelecidos pelo local de destino.
A finalidade da viagem pode acrescentar outras exigências
O cumprimento das regras sanitárias para o trânsito não significa necessariamente que nenhuma outra documentação será necessária.
Uma viagem para atendimento veterinário, hospedagem, creche, exposição, competição, mudança de domicílio ou outra finalidade pode envolver condições estabelecidas pelo próprio destino.
Da mesma maneira, o meio utilizado para realizar o deslocamento pode estar sujeito a regras próprias.
Por isso, é importante distinguir a documentação sanitária exigida para o trânsito do animal das condições adicionais eventualmente estabelecidas para determinada viagem.
A primeira decorre da regulamentação aplicável. As demais dependem das circunstâncias concretas do deslocamento.
Identificação também faz parte da segurança
A documentação sanitária não substitui medidas destinadas à identificação do animal.
Coleira com plaqueta contendo informações de contato pode permitir identificação imediata em caso de imprevisto durante o embarque, desembarque, paradas ou permanência em locais públicos.
A microchipagem acrescenta uma forma permanente de identificação eletrônica e aumenta a rastreabilidade quando vinculada a dados cadastrais atualizados.
Esses recursos possuem finalidade diferente daquela desempenhada pelo atestado sanitário. O atestado documenta uma condição sanitária; os mecanismos de identificação ajudam a estabelecer inequivocamente qual é o animal e a relacioná-lo às informações de seu responsável.
O transporte profissional também produz sua própria documentação
Quando o deslocamento é realizado por um transportador profissional, a documentação sanitária que acompanha o animal convive com outra categoria de registros: aqueles relacionados à própria prestação do serviço.
Informações sobre o responsável pelo animal, origem e destino, serviço contratado, autorizações pertinentes, registros operacionais e documentação fiscal cumprem funções diferentes das desempenhadas pelo atestado sanitário.
Essa separação é importante.
O documento emitido pelo médico-veterinário trata das condições sanitárias do animal. Os documentos produzidos ou mantidos pelo transportador registram aspectos comerciais, operacionais, fiscais e, quando aplicável, jurídicos da prestação do serviço.
Um conjunto não substitui o outro.
Documentação em ordem não significa, sozinha, transporte seguro
Atender às exigências documentais é parte do planejamento, não sua totalidade.
Condição clínica, idade, comportamento, porte, equipamento de contenção, temperatura, ventilação, duração do deslocamento, necessidade de paradas e características individuais do animal podem alterar significativamente a maneira como uma viagem deve ser conduzida.
Um cão braquicefálico, um animal idoso, um paciente em tratamento, um cão com comportamento reativo ou um animal recém-submetido a procedimento cirúrgico podem apresentar necessidades completamente diferentes durante um mesmo percurso.
Por isso, documentação e planejamento operacional cumprem funções distintas e complementares.
A documentação demonstra o atendimento às exigências aplicáveis ao trânsito. As características do animal determinam como esse trânsito deve ser planejado e conduzido.
Conclusão
Para o trânsito de cães e gatos dentro do Brasil, a legislação estabelece uma regra que precisa ser compreendida por inteiro.
O art. 7º da Instrução Normativa nº 9, de 16 de junho de 2021 dispensa cães e gatos da exigência da Guia de Trânsito Animal. Essa dispensa, entretanto, não significa que os animais possam transitar sem documentação sanitária.
O mesmo dispositivo determina que estejam acompanhados de atestado sanitário emitido por médico-veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem , comprovando a saúde dos animais e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a garantia da imunização antirrábica.
A Resolução CFMV nº 1.321, de 24 de abril de 2020 complementa esse quadro ao disciplinar documentos médico-veterinários e apresentar, em seu Anexo I, o modelo de Atestado Sanitário.
Assim, para quem precisa transportar um cão ou gato por rodovia dentro do território brasileiro, a distinção fundamental é simples: não é necessária a emissão de GTA para essas espécies, mas o atestado sanitário acompanha o animal conforme determina a regulamentação federal.
Conhecer essa diferença evita tanto a busca por um documento do qual cães e gatos estão dispensados quanto a interpretação equivocada de que essa dispensa significa ausência de requisitos sanitários.
Viajar com um cão ou gato começa antes de ligar o veículo. Começa por conhecer as condições do animal, a documentação aplicável e as particularidades do deslocamento que será realizado.
Referências normativas
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 9, de 16 de junho de 2021 . Estabelece o modelo e os procedimentos para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 7º: trânsito de cães e gatos.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Resolução CFMV nº 1.321, de 24 de abril de 2020 . Dispõe sobre diretrizes para documentos no âmbito da clínica médico-veterinária e apresenta os respectivos modelos. Anexo I: Atestado Sanitário.